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Câmara mantém veto contra isenção de IPTU

Legislativo Municipal manteve o veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS) que impedia a ampliação do benefício de isenção do IPTU em Ponta Grossa

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| Autor:

Afonso Verner

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Legislativo Municipal manteve o veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS) que impedia a ampliação do benefício de isenção do IPTU em Ponta Grossa

Com 15 votos favoráveis e oito contrários, a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) manteve nesta segunda-feira (29) o veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS) à lei de 12.781, proposta de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT). A proposta do parlamentar consistia na ampliação da anistia concedida aos munícipes que comprovem a falta de condições financeiras em arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Aprovada no Legislativo Municipal, a proposta de Jorge (PDT) alterava a lei 12.099 de 2015 que concedia anistia da cobrança de tributos municipais aos munícipes que se enquadravam nos quesitos exigidos pela legislação. Segundo a lei 8.736 de 2006, imóveis com até 70 m² e imóveis de até 140 m², pertencentes a munícipes com deficiência mental ou invalidez permanente, teriam isenção do IPTU garantida.

O veto de Rangel (PPS) lembra que, caso a proposta de Jorge fosse aprovada, provocaria a diminuição da arrecadação dos recursos municipais já previstos e só seria permitida se proposta pelo próprio Poder Executivo. Ainda no veto, Rangel expõe o decreto baixado pelo próprio prefeito que proíbe novas isenções fiscais do município e lembra que, diante do cenário nacional, “quaisquer benefícios devem ser tratados com muita cautela”.

Na visão do vereador autor da proposta, o veto do prefeito prejudica a população mais carente de Ponta Grossa. “Muitas pessoas não tem condições de pagar o IPTU e falta informação pública sobre as condições da isenção, por isso tentei ampliar esse período de anistia para fazer com que essas pessoas mais carentes não fossem protestadas”, lembrou Jorge da Farmácia.

A lei prevê que o cidadão que tem o direito de pedir a isenção dos impostos deve fazer o requerimento do desconto ainda no ano do exercício financeiro do tributo cobrado. 

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