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Setor da construção civil teme demissões em massa

Casas podem não ser mais incluídas no 'Minha Casa, Minha Vida'
Casas podem não ser mais incluídas no 'Minha Casa, Minha Vida' -

Fernando Rogala

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Casas com obras em andamento poderão não ser mais incluídas no Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ .

O setor da construção civil teme demissões em massa no início de 2017. Isso ocorre pela Portaria 160 do Ministério das Cidades, de maio, que altera regras para o enquadramento de residências do Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, casas que estão sendo construídas, de forma individual, por pequenos empresários da construção civil, poderão ter as obras interrompidas. A impossibilidade de inclusão desses empreendimentos no MCMV praticamente inviabiliza a conclusão das obras, já que a grande maioria, nesses valores, é financiada pelo Programa.

“Da noite para o dia, eles falaram que essas regras não valem mais, que casas nesse modelo não serão financiadas. Então, todo capital do pequeno construtor será perdido e as pequenas construtoras estarão quebradas, e, junto com elas, poderão haver mais de 2 mil trabalhadores desempregados só em Ponta Grossa”, relata Gustavo Bastos, proprietário da Rocha Sólida Incorporações. Estima-se que haja cerca de 100 pequenas construtoras que atuem no ramo na cidade. As mudanças foram repassadas por um representante da Caixa, na última quinta-feira, em uma reunião, para um grupo com mais de 20 construtores em Ponta Grossa. “Agora há uma série de exigências, como pavimentação, ter laje, querem que elas não sejam mais geminadas”, diz Bastos.

Ele afirma ter empreendimentos que atendiam apenas as antigas regras, que estão apenas 15% concluídos. “Temos colegas com 60 funcionários. Esse pessoal vai trabalhar onde? além do mais, a prefeitura vai deixar de arrecadar ITBI e ISS”, completa Cristiane de Fatima Langa Casaril, também construtora. José Vilmar Tozetto Junior, advogado e vice-presidente da comissão de direito imobiliário da cidade, destaca a necessidade de um prazo maior para a regulamentação. “Existe, na lei, o ‘Vacatio legis’, que é o prazo que tem que ser dado para que as pessoas se adaptem à lei publicada. É uma lei que querem que seja imposta dia 2 de janeiro, que não está dando prazo para que as obras em transito sejam terminadas, prejudicando muito a todos os setores”, declara.

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