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Receita recebe 22,3 mil declarações na região

Na região são esperadas mais de 190 mil declarações. Número de declarações enviadas está abaixo da média de 2017

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Fernando Rogala

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Nesta quarta-feira, dia 21 de março, terminou o primeiro terço do prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nos 20 primeiros dias do prazo, a delegacia da Receita Federal no Brasil recebeu 22,3 mil declarações junto aos 61 municípios da circunscrição. Somente em Ponta Grossa o número de declarações recebidas foi de 7,3 mil. O percentual regional neste ano está abaixo do registrado no ano passado: se até 23h59 desta última terça-feira (20), 11,7% dos contribuintes enviaram a declaração, no mesmo período do ano passado esse valor era de 13,7%. O prazo para envio segue até o dia 30 de abril.

No Brasil, 4,23 milhões dos contribuintes enviaram a declaração, entre os 28,8 milhões obrigados a declarar. No Brasil, o percentual é de 14,6%. Mesmo com valores inferiores aos registrados no país e no mesmo período em relação ao ano passado na própria região, o delegado regional da Receita Federal, Gustavo Horn, relata que não é algo que causa algum tipo de temor. “Historicamente nos primeiros vinte dias, recebemos até cerca de 15% - nesse ano estamos com um pouco a menos. Depois, até o dia 10 de abril, mais ou menos 25%, então vai a 40%. E é a partir daí que começa a pegar fogo: os outros 60% são entregues nos últimos 20 dias”, explica. Ele acredita que como o prazo era menor em 2017, houve mobilização maior para o envio antecipado.

Horn recomenda cautela a contribuintes para não deixarem para a última hora, evitando transtornos nos dias finais, como eventual doença ou um luto familiar. “O prazo já estamos com ele há mais de 20 anos, e não prorroga. São dois meses, então é um prazo bem elástico, mas quem deixa para o fim do prazo conta com que as coisas aconteçam como ela espera”, alerta.

Rendimentos 

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, entre outras exigências. Quem perder o prazo, lembra Horn, precisa pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem tiver imposto devido, a haverá a incidência de 1% de multa por mês sobre esse valor devido, limitado a 20%.  

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