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Lei de Milla garante propaganda em placas com nome de ruas

Proposta do vereador é de que os recursos sejam destinados para o setor de Assistência Social

Placas de rua poderão ter propagandas e recurso será revertido para a Assistência Social
Placas de rua poderão ter propagandas e recurso será revertido para a Assistência Social -

Afonso Verner

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A lei municipal 13.252/2018, de autoria do vereador Daniel Milla (PV), foi sancionada nesta semana pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB). Aprovada pelo Legislativo em agosto, a medida garante a possibilidade de se veicular publicidade nas placas com nomes de rua em Ponta Grossa. A lei prevê que os recursos arrecadados sejam destinados para a Fundação de Assistência Social do município.

Sancionada sem vetos pelo prefeito, a proposta prevê que fica o Poder Executivo autorizado a “permitir à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, a exploração econômica de publicidade e veiculação de propaganda comercial nas placas indicativas e denominativas de vias e logradouros públicos do Município de Ponta Grossa”.

O texto proposto pelo vereador rege ainda que não será permitida a veiculação de publicidade ou propaganda comercial de caráter pessoal, política, religiosa, filosófica, ideológica, de produtos fumígeros ou alcoólicos. A lei rege ainda que as placas serão colocadas nas ruas e logradouros públicos indicados pelo órgão competente da administração municipal, com adequação e padronização do layout.

Na lei sancionada, Milla garante que os valores arrecadados com a exploração econômica de publicidade e veiculação de propaganda comercial nas placas indicativas “serão destinados exclusivamente a custear despesas da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa”, diz o texto. A sanção da lei revoga um texto anterior, em vigência desde 2014.

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