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UEPG promove Trote Social na ‘Acolhida ao Calouro’

Instituição adere ao programa Selo Social Acadêmico. Na Acolhida ao Calouro, novos universitários devem doar um quilo de alimento não perecível

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Da Redação

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Instituição adere ao programa Selo Social Acadêmico. Na Acolhida ao Calouro, novos universitários devem doar um quilo de alimento não perecível

Com a programação de ‘Acolhida ao Calouro’, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) recebe, nesta segunda-feira (19), aproximadamente 1,9 mil alunos aprovados nos concursos vestibulares de Inverno e de Verão 2017 e Processo Seletivo Seriado (PSS). As atividades se desenvolvem nos campi Uvaranas (auditório do PDE) e Central (grande auditório, Bloco A), às 8h, 10h, 14h e 19h, sob responsabilidade da Coordenadoria de Assistência e Orientação ao Estudante (CAOE), órgão da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

Como novidade na recepção aos novos universitários, a CAOE promove o Trote Social, em adesão ao programa Selo Social Acadêmico, iniciativa da Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria de Assistência Social, que certifica os acadêmicos por projetos e ações sociais em benefício da comunidade. De acordo com o coordenador da CAOE, Milton Anfilo, para participar do Trote Social, o calouro deverá doar um quilo de alimento não perecível, a ser entregue no horário especificado para a recepção aos calouros de cada curso.

Sem violência

Sobre a realização de trotes, a CAOE faz um alerta em relação à realização de qualquer ato que cause constrangimento físico ou moral aos estudantes e terceiros. Para coibir tais práticas, departamentos e coordenações de cursos deverão desenvolver atividades de integração e ambientação, por meio de ações solidárias. O coordenador da CAOE observa que existem normas internas e uma legislação municipal em vigor que proíbem esses atos agressivos. Acrescenta que no trabalho de fiscalização a instituição conta com o suporte da Polícia Militar.

Na UEPG, a Resolução CA n° 23, de 23 de janeiro de 1996, proíbe atividades de trote no âmbito da instituição. Para a proibição, o ato considera o artigo 5°, Inciso III, da Constituição Federal que assegura que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. Ainda considera que o trote favorece atos de conduta condenável e violência excessiva que colocam em risco a integridade física e moral dos acadêmicos recém-ingressos (calouros) na universidade. Além disso, assinala que qualquer ato de violência física ou moral praticado por qualquer estudante dentro de suas instalações constitui violação e desrespeito aos ditames éticos, de ordem, dignidade e bom comportamento, preceitos que toda a comunidade universitária deve obedecer, segundo o artigo 119 do Estatuto da UEPG e artigo ’76 do Regimento Geral.

A partir da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a Lei Ordinária n° 8533, de 25 de maio de 2006, proíbe a prática estudantil do “trote”, no município de Ponta Grossa. A lei assinala como “trote” toda forma de manifestação estudantil com aprovados em cursos regulares, concursos seletivos ou exames vestibulares, que possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e de seus familiares. A Lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada, em 15 de maio de 2006 e teve publicação no Diário Oficial (n° 1, página 1), em 25 de maio de 2006.

Informações Assessoria de Imprensa.

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