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TJ manda acusado da morte de casal a júri popular

Desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, mantiveram a decisão da juíza Letícia Pacheco

Crime hediondo chocou a população Ponta Grossa
Crime hediondo chocou a população Ponta Grossa -

Mario Martins

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Desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, mantiveram a decisão da juíza Letícia Pacheco

Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que representam os familiares das vítimas Ricardo Baranoski e Simone de Paula Carneiro de Jesus, informaram que por unanimidade os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, mantiveram a decisão da juíza Letícia Pacheco, e determinaram que o acusado Antonio José Padilha, vulgo “Tonho índio”, seja julgado pelo Júri Popular pela morte dos jovens.

Segundo Madureira, o acusado foi pronunciado pela Juíza da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, pelo homicídio qualificado de Ricardo, por ter cometido o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.  Em relação á vítima Simone, o acusado foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado, ou seja, pelo uso de meio cruel, por ter usado de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, quando o crime é praticado em virtude de sua condição de mulher. E ainda, por ocultação de cadáver, posse ilegal de munição e crime de ameaça contra a vítima Alexandro Paula Carneiro de Jesus.

A defesa do réu interpôs recurso visando modificar a decisão de primeiro grau, pedindo que o acusado não fosse submetido a júri popular ou que as qualificadoras fossem excluídas, mas segundo Madureira o recurso foi julgado totalmente improcedente, mantendo-se na integra a decisão da Juíza de primeira instância.

Madureira disse que o réu é um bandido covarde e perigoso que já cumpriu pena por diversos crimes inclusive homicídio. E sendo assim, os assistentes de acusação esperam que ele seja condenado a pena superior á (30) trinta anos de reclusão pela morte dos jovens.

Foi mantida a prisão preventiva do acusado, o qual deve continuar preso aguardando julgamento.

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