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Sem consenso, juiz cancela audiência sobre dívida do FGTS

Abeilar dos Santos Soares Junior, magistrado da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, cancelou a audiência pública que discutiria o tema

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Afonso Verner

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Abeilar dos Santos Soares Junior, magistrado da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, cancelou a audiência pública que discutiria o tema

O magistrado Abeilar dos Santos Soares Junior, juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Ponta Grossa, cancelou a audiência pública que discutiria a dívida da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) marcada para esta sexta-feira (19). A audiência foi proposta pelo magistrado diante do “grande número” de ações trabalhistas que tratam do não recolhimento do FGTS por parte da Prefeitura.

Em um despacho oficial, o magistrado afirmou que a audiência foi impossibilitada por uma série de fatores, principalmente diante da “falta de consenso” entre Sindicato dos Servidores e Executivo Municipal. “Peço que se deixe de lado o embate e "jogo de culpas" e que se dê lugar ao debate, assumindo, cada um, a sua responsabilidade na solução desse problema que perdura por anos, que é o inadimplemento reiterado do depósito do FGTS”, afirmou o magistrado no despacho em que informa sobre o cancelamento da audiência.

Mesmo diante da falta de ambiente político e propostas viáveis das partes envolvidas, o magistrado lembrou que, mesmo se afastando do debate sobre o tema, torce pela solução pacífica da questão. “Repito, a solução consensual dessa questão não depende do Judiciário, mas sim do interesse das partes, as quais podem chegar um acordo coletivo para pacificar do conflito e, quem sabe, reduzir o parcelamento”, lembrou Abeilar fazendo referência ao custo do tramite judicial do processo e ao prejuízo financeiro causado ao município.

Abeilar sugeriu a convocação da audiência pública como solução para o “problema histórico” fruto do não recolhimento do FGTS. No começo do primeiro mandato, por exemplo, o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB) conseguiu uma liminar e deixou de depositar o FGTS do funcionalismo. Anos depois, quando a decisão foi reformada pela Justiça, o município amargou uma dívida de R$ 73 milhões parceladas em 180 meses – valor que seguiu sendo pago pelas administrações posteriores. 

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