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Associação esclarece decisão da Justiça sobre ação ‘trabalhista’

Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região explica que, no entendimento da juíza de Ponta Grossa, homem não deveria entrar com processo na Justiça do Trabalho.

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Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região explica que, no entendimento da juíza de Ponta Grossa, homem não deveria entrar com processo na Justiça do Trabalho.

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (AMATRA IX) esclareceu a sentença proferida pela juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres Barreiros, da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa. De acordo com a associação, um homem que procurou a Justiça para anular uma renúncia ao plano de stock options – compra e venda diferenciada de ações para trabalhadores da empresa – deveria entrar com a ação em outra área judicial – que não a Justiça do Trabalho.

Confira, na íntegra, o comunicado da associação:

“A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX, entidade que representa os Juízes do Trabalho no Paraná, vem a público esclarecer que o título da matéria “Justiça obriga trabalhador a ingressar com ação na Holanda” não guarda relação com o teor da sentença prolatada pela juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres Barreiros, da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa.

A referida decisão é legal e trata-se de relação de natureza comercial e não trabalhista, não havendo qualquer obrigatoriedade por parte da sentença de que se ingresse com ação fora do País, mas tão somente no juízo competente, que, no entendimento da magistrada, em relação ao caso específico, não é a Justiça do Trabalho. Cabe também ressaltar que a referida sentença ainda é passível de recurso e reexame pelas instâncias superiores.”

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