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Receita e Correios firmam parceria para ajudar vítimas do RS

Objetivo é levar mais de 50 toneladas de roupas e calçados às vítimas das enchentes

Mobilização nacional busca ajudar as vítimas do Rio Grande do Sul
Mobilização nacional busca ajudar as vítimas do Rio Grande do Sul -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A Receita Federal e os Correios firmaram uma parceria para fazer com que mais de 50 toneladas de roupas e calçados cheguem às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul.

As mercadorias apreendidas pelo órgão serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre com o apoio dos Correios e, após passarem por triagem, serão entregues nos locais que a Defesa Civil indicar.

MOBILIZAÇÃO - “Nos próximos dias, dezenas de toneladas de roupas, cobertores e outras mercadorias apreendidas pela Receita Federal chegarão ao Rio Grande do Sul e serão distribuídas com o apoio de caminhões e helicópteros. Meus sentimentos às famílias das vítimas”, postou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na rede social X (antigo Twitter).

Além das mercadorias que serão transportadas com o apoio dos Correios, a Receita também já está providenciando o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.

Outro recurso que será disponibilizado pela Receita nos próximos dias será o uso de drones da instituição para auxiliarem a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas.

CORREIOS - Historicamente, em situações de calamidade pública, os Correios atuam para ajuda às vítimas. A estatal está disponibilizando toda a sua rede de agências nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, para o recebimento de doações de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.

Os Correios doarão, ainda, itens de vestuário e utensílios domésticos aos atingidos pelas chuvas (objetos de refugo, ou seja, que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor).

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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