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Palmeira apresenta projeto para parcelamento de dívida

Quitação dos débitos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, poderá ser feita em até 60 vezes.

O projeto de lei irá permitir o parcelamento em até 60 vezes para valores devidos ao município.
O projeto de lei irá permitir o parcelamento em até 60 vezes para valores devidos ao município. -

Da Redação

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Quitação dos débitos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, poderá ser feita em até 60 vezes.

Na última quinta-feira (18) a Prefeitura de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Finanças, apresentou às Comissões do Legislativo Municipal o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários.

Reunião Finanças Câmara 1Participaram da reunião o secretário Municipal de Finanças, Eloir José Voichicoski, o diretor Executivo do Legislativo, Ivano Cherobim, e os vereadores Anselmo Heimbecher Osório, Domingos Everaldo Khun, Marcos Ribas, João Alberto Ferreira da Costa, Denis Sanson e Gilmar Costa.

O projeto de lei, se aprovado em plenário, irá permitir o parcelamento em até 60 vezes para valores devidos ao município de Palmeira por pessoas físicas e jurídicas, já inscritos em dívida ativa ou ajuizados para execução final. O projeto também define que o valor mínimo da parcela deverá ser de um Valor de Referência do Município (VRM), com valor atual de R$ 58,00.

Serão beneficiados aqueles contribuintes que pretendem encerrar pendências financeiras junto ao Município, especialmente pelo prazo extenso para pagamento e também pelo valor da parcela mínima, a qual ficará de fácil acesso.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que os débitos em dívida ativa poderão ser tratados administrativamente pela equipe da Secretaria Municipal de Finanças, através de termo de parcelamento de débitos. Na sequência serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para dar sequência aos trâmites legais.

No caso de processos que já se encontram ajuizados, o objetivo do município é efetuar parceria junto ao Poder Judiciário para organizar períodos de negociações administrativas em conjunto, reduzindo a demanda e retirando a carga de processos em análise judicial.

Após tramitar no Legislativo Municipal, se aprovada, a Lei Complementar seguirá para ser sancionada pelo prefeito Edir Havrechaki e para publicação em Diário Oficial. Após a conclusão destas etapas, a Secretaria Municipal de Finanças passará a disponibilizar estrutura administrativa para atender os interessados e também irá efetuar campanha de divulgação junto à comunidade.

Conforme Voichicoski, a intenção é simplificar o processo e facilitá-lo para o contribuinte. “O parcelamento é pedido constante apresentado na Secretaria de Finanças por contribuintes que, por algum motivo, não puderam adimplir suas obrigações, mas desejam estar em dia com o fisco”, disse.

A Secretaria Municipal de Finanças está localizada na rua XV de Novembro, 570, esquina com a rua Jesuíno Marcondes, com atendimento das 8h às 17 horas, sem fechar no horário de almoço.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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