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Parque dos Campos Gerais pode custar R$ 2 bi à União

Doze anos após criação de unidade de conservação, Governo Federal ainda não executou desapropriações.

Para agricultores, Parque Nacional dos Campos Gerais pode ameaçar produtividade agropecuária na região
Para agricultores, Parque Nacional dos Campos Gerais pode ameaçar produtividade agropecuária na região -

Stiven de Souza

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O alto preço das terras na região de Ponta Grossa, Carambeí e Castro pode inviabilizar a criação do Parque Nacional dos Campos Gerais. A unidade de conservação foi decretada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda em 2006. Mas, por enquanto, ela existe só no papel.

Mais de dez anos após o decreto, a União ainda não realizou as desapropriações das terras e sequer há orçamento previsto para o pagamento de indenizações aos produtores instalados dentro da unidade.

Ao todo, o decreto de criação do parque prevê o ‘congelamento’ de mais de 21 mil hectares (ha) para preservação ambiental. Segundo levantamento do Sindicato Rural de Ponta Grossa, a maior parte da área é privada e destinada à produção agropecuária. Com isso, as indenizações poderiam ultrapassar R$ 2 bilhões. “As indenizações deveriam ser feita de maneira prévia e isso não foi feito. Não tem uma estrada de chão que foi desapropriada”, comenta o presidente da entidade e agricultor Gustavo Ribas Netto. “O governo não tem em seus objetivos promover estas indenizações porque não possui recursos para isso. Um hectare de área produtiva custa em torno de R$ 100 mil. Imagine, agora, indenizar 22 mil ha”, completa.

Para Ribas Netto, o decreto que criou o parque não condiz com a realidade da região. O presidente do Sindicato Rural alega, ainda, que a área já é preservada conforme prevê a lei. “Decretaram um parque em 2006 em cima de um processo mal feito, onde 70% da área é produtiva e apenas 30% é área preservada. Nestes 30%, já está garantida a preservação pelo Código Florestal e Lei da Mata da Atlântica”, afirma.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirma que, até o momento, não houve desapropriações na unidade dos Campos Gerais. Segundo o órgão, as fazendas devem passar por uma avaliação antes do valor das indenizações ser calculado. “O processo de avaliação é realizado em duas etapas: A primeira é o levantamento de mercado, que considera as últimas transações de terras feitas na região, levantamentos em imobiliárias e cartórios. A segunda é o levantamento da propriedade, que considera benfeitorias, aptidão do solo, etc. Pelo caráter especifico da segunda, não é possível estimar valores por hectare”, informou.

Em relação ao perfil do parque, o ICMBio contesta o Sindicato Rural de Ponta Grossa. Segundo um mapeamento do órgão, “15.961,6 ha dos pouco mais de 21.000 ha do território da UC (unidade de conservação) é de vegetação nativa, ou seja, cerca de 75% do território”. “Em linhas gerais, a supressão de vegetação nativa que possa ter ocorrido após 2006, ano da publicação da lei da Mata Atlântica, sem autorização, caracteriza irregularidade”, afirma o ICMBio.

Unidade de Conservação pode travar financiamentos

Além das indenizações, outra preocupação dos produtores dos Campos Gerais diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como as fazendas foram incluídas na Unidade de Conservação (UC), todos os CAR do Parque Nacional apresentam pendências. “Com esta situação de pendências, todos os produtores estão impedidos de ter acesso aos financiamentos”, diz o presidente do Sindicato Rural, Gustavo Ribas Netto.  O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirma o impasse, mas como não realizou as desapropriações, diz que os produtores têm direito à regularização do CAR  e que vai buscar soluções ao problema.  “O ICMBio vem trabalhando junto ao órgão ambiental estadual e as instituições financeiras no intuito de encontrar uma solução para tal situação que não prejudique os financiamentos da produção agrícola”, aponta a autarquia do Governo Federal. Os produtores rurais têm até o dia 31 de maio para fazer a inscrição no CAR.  

Declarações 

Apesar do travar os financiamentos, as pendências do Cadastro Ambiental Rural não devem afetar os produtores no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). “O fato deles possuírem terras em unidade de conservação não consiste em irregularidades à Receita Federal, desde que o produtor esteja em dia com suas declarações, quando obrigado à prestá-las”, afirma o delegado adjunto da Receita, Demetrius Soares.  

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